O Agro, muito mais do que parecer, deve ser sustentável:

A agenda ambiental está, cada vez mais, ocupando maior espaço nas nossas escolhas enquanto cidadãos e sociedade.

Nas últimas décadas, a variável da proteção ambiental vem se mostrando extremamente decisiva tanto para a definição de políticas públicas (sejam locais, nacionais ou globais) quanto para fins de escolha de mercado e consumo.

A preservação (e recuperação) do meio ambiente tornou-se um ativo valorizado e, muitas vezes, é um diferencial que separa o joio do trigo entre os inúmeros competidores atuantes no mercado.

A necessidade de “precificar” o quanto esse ativo é valorizado por um determinado agente, resultou na criação de metodologias que traduzam em termos palpáveis e aferíveis o comprometimento com o desenvolvimento sustentável, que tem como base a consecução simultânea de três objetivos: o desenvolvimento social, ambiental e econômico.

Essas metodologias são o que se denomina de métricas Environmental, Social and Governance, mais conhecidas pela sigla ESG. Tais parâmetros são utilizados para certificar se determinado investimento, política e ação possuem ou não compromissos com a responsabilidade ambiental, social e de governança.

A tendência de exigir maior comprometimento com a sustentabilidade e com o desenvolvimento sustentável, é ainda mais marcante no âmbito do agronegócio e da agroindústria. E, como tudo que importa ao agro é importante para o Brasil, tal tema ocupa um local de destaque na nossa agenda.

É mais do que sabido que o agronegócio brasileiro exerce um papel de protagonismo no cenário mundial. Por alguns, é considerado como um grande vilão, já que encontra na exploração dos recursos naturais a sua maior fonte geradora de riqueza e, para outros, é visto como um herói, tendo em vista o potencial de garantir boa parte da subsistência da população mundial.

Para o desenvolvimento econômico e social do Brasil, obviamente, interessa tirar de foco o papel de antagonista e demonstrar que é possível prover alimentos e necessidades básicas impactando o mínimo possível no equilíbrio ambiental.

Na verdade, é bom que se reconheça: O agro brasileiro, há muito, é pioneiro em conciliar produção e preservação ambiental. A legislação florestal é modelo para o

mundo inteiro, sendo que alguns institutos ali previstos, tal como a reserva legal, é uma autêntica criação dos nossos legisladores.

Pode-se afirmar, portanto, que a promoção do desenvolvimento sustentável, pela técnica do comando e controle, já é uma realidade consolidada no Brasil e, em que pese os obstáculos enfrentados para sua implementação, a maior parte dos produtores rurais estão em situação de legalidade e conformidade.

Contudo, considerando que o mercado e os consumidores finais estão, cada vez mais, reconhecendo a importância de se prestigiar aqueles que adotam medidas e políticas sustentáveis, faltava a criação de instrumentos que fomentassem no setor privado a adoção de ações comprometidas com a responsabilidade social, ambiental e de governança.

Respondendo a esse anseio, recentemente instituiu-se a Cédula de Produto Rural Verde (CPR Verde), disciplinada pela Lei do Agro (Lei 13.986/2020) e regulamentada no decreto nº 10.828/21.

Basicamente, trata-se de um instrumento financeiro, cujos recursos são destinados obrigatoriamente para o financiamento (ou refinanciamento) total ou parcial de projetos que produzam benefícios ambientais, resultantes de atividades de preservação, tais como: redução da emissão de gases de efeito estufa, manutenção ou majoração do estoque de carbono, redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa, conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos.

Por meio da emissão da CPR Verde, o produtor se compromete a “entregar” os efeitos positivos da conservação ou recuperação ambiental (ativos ecossistêmicos) em troca dos recursos financeiros para fomentar a sua produção.

Por sua vez, ao garantir a viabilidade do projeto de conservação/recuperação, o agente provedor dos recursos poderá mitigar, compensar ou neutralizar os efeitos negativos da sua atividade no meio ambiente. Trata-se de uma política compromissada com o desenvolvimento ambiental e social.

Para garantir a sua eficiência, qualificar e quantificar o serviço ecossistêmico objeto da CPR Verde e demonstrar que seus produtos estão alinhados com critérios de sustentabilidade, a lei exige que o projeto seja certificado por terceira parte independente que emitirá laudo cuja avaliação poderá se basear nas métricas de natureza ESG.

Essa exigência legal visa dar credibilidade ao instituto da CPR Verde, já que padronizará os critérios para a análise de práticas sustentáveis e proporá parâmetros para a divulgação de resultados.

Com vistas a incentivar a contratação de instrumentos como a CPR Verde (cunhado por alguns como títulos verdes), instituiu-se a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais – Lei 14.119/2021, que trata da “comercialização” dos serviços ecossistêmicos em geral e, no âmbito do Governo Federal, a instituição do programa FLORESTA+.

No âmbito do mercado de crédito de carbono, cabe ressaltar que recentemente foi promulgado o decreto federal 11075/2022, que instituiu o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa e estabeleceu os critérios para o desenvolvimento do chamado Mercado Regulado de Crédito de Carbono.

As previsões disciplinadas no decreto sinalizam que, em um futuro próximo, todas as atividades econômicas deverão implementar esforços para reduzir a emissão de gases de efeito estufa e a lógica que irá imperar será a de que aquele agente que emite abaixo da meta pode vender créditos, quem emite acima da meta precisa comprar.

Independentemente do setor analisado, seja ele público ou privado, a certeza que se tem é que a adoção de práticas ESG aparenta ser um caminho sem volta, essencial para garantir competitividade e aceitação pelos consumidores.

Para o agronegócio, que vê no mercado privado um parceiro promissor para fomentar a sua produção e uma boa opção para fugir das amarras burocráticas impostas pelo financiamento público, o desenvolvimento de políticas sustentáveis, compromissadas com a melhoria do meio ambiente, da sociedade e de governança, é de extrema importância e representa uma mudança de paradigmas em termos de gestão e tomada de decisões.

Aderir a essas políticas e ações, representa, para o agro, uma oportunidade de lucrar com o ônus que lhe é imposto por manter boa parte da sua “floresta em pé” e, ao mesmo tempo, mostrar que fazemos, sim, a tarefa de casa, qual seja: alimentar o mundo de forma eficiente, racional e sustentável.

Maria Luiza Cardoso de Campos Sousa

Maria Luiza Cardoso de Campos Sousa é sócia fundadora do escritório Iunes & Campos Advogados, especialista em direito do agronegócio e direito ambiental.

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