Introdução ao PRLF
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) é uma iniciativa governamental que busca promover a regularização fiscal por meio de transações resolutivas de litígios administrativos tributários. Criado para solucionar conflitos entre a administração pública e os contribuintes, o PRLF oferece alternativas para a quitação de débitos fiscais de forma mais ágil e flexível, assegurando a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores.
Quem Pode Utilizar o PRLF?
Podem utilizar o PRLF os contribuintes que possuam créditos tributários em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento em órgãos como a Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e também créditos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.
Benefícios e Descontos Oferecidos
O programa oferece descontos significativos aos contribuintes, dependendo da classificação dos créditos tributários. Para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, é possível obter uma redução de até 100% do valor dos juros e das multas, com um limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito negociado. Nesses casos, o contribuinte pode realizar o pagamento de, no mínimo, 30% do saldo devedor em dinheiro, em até 9 prestações mensais e sucessivas. O restante pode ser quitado com o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados até 31 de dezembro de 2021.
Condições para Créditos com Alta ou Média Recuperação
Para créditos com alta ou média perspectiva de recuperação, o programa permite o pagamento de, no mínimo, 48% do valor consolidado dos créditos transacionados em 9 prestações mensais e sucessivas. O restante do saldo devedor também pode ser quitado com o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2021.
Prazos e Procedimentos de Adesão
O prazo para adesão ao PRLF, conforme a Portaria Conjunta PGFN RFB nº 13, de 28 de julho de 2023, será das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de dezembro de 2023.
Utilização de Precatórios
Outra possibilidade oferecida pelo PRLF é a utilização de créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios do interessado ou adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado, para quitação ou amortização do saldo devedor da transação. Essa opção permite que o contribuinte utilize precatórios para pagamento dos débitos incluídos no programa, conforme estabelecido na Portaria Normativa AGU nº 73, de 12 de dezembro de 2022.
Conclusão
Em suma, o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem suas situações fiscais por meio de transações vantajosas, com descontos expressivos e possibilidade de pagamento utilizando precatórios. Contudo, é essencial que os interessados estejam atentos aos prazos e às condições estabelecidas em cada edição do programa para garantir sua participação e usufruir dos benefícios oferecidos.












